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Saiba quando é possível saque de valores ou transferência de veículo da pessoa falecida para os herdeiros sem necessidade de abertura de inventário

Após a morte de uma pessoa que deixou bens, é preciso que seja realizado inventário, perante a justiça ou no cartório, a depender de algumas situações, para quer estes bens sejam partilhados entre os herdeiros. Mas, a questão que gera dúvida nas famílias é quando o falecido não deixa patrimônio a partilhar deixando apenas valores em conta bancária, aposentadoria, verbas trabalhistas, dentre outros direitos diversos de bens imóveis, seria necessário realizar todo processo de inventário?

É Necessário Fazer Inventário Mesmo Não Tendo a Pessoa Falecida Deixado Bens?

Você já deve ter ouvido falar que quando uma pessoa falece é preciso fazer inventário para que os seus bens sejam partilhados entre os seus herdeiros e também as dívidas deixadas sejam pagas. Assim, o inventário é o procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas do falecido, conforme previsão legal.

E quando o falecido não deixou nenhum bem, seria necessário fazer inventário?

Por que é Preciso Fazer o Registro no Cartório de Registro de Imóveis, se o Comprador do Imóvel Já tem a Escritura Lavrada no Cartório de Notas?

Muitas pessoas costumam comprar um imóvel, realizar um contrato de compra e venda e levar ao cartório para lavrar escritura pública acreditando que este último ato lhe confere a propriedade do imóvel, o que não é verdade, porque no direito brasileiro, a propriedade do imóvel só é transferida para o comprador depois de efetuado o registro do título translativo no Cartório do Registro de Imóveis, conforme previsto no artigo 1245 do Código Civil.

Uso Exclusivo de Imóvel por Herdeiro Sem a Concordância dos Demais Gera Obrigação de Pagamento de Aluguel

Quando uma pessoa falece seus bens são automaticamente transferidos aos seus herdeiros, os quais terão que realizar inventário para que haja a partilha desses bens deixados, e, como o inventário não é concluído da noite para o dia, sendo que muitas vezes por algum motivo, dura anos, acaba que alguns ou um único herdeiro passa a ocupar o imóvel objeto da herança, ou se já morava no mesmo ao tempo do falecimento do seu ente, lá permanece, e muitas vezes até obsta a entrada dos outros herdeiros no referido imóvel.

Ex-marido é condenado a repassar a sua ex-esposa o valor de R$78 mil, correspondente ao que foi sonegado durante o período de divórcio

Após a realização do divórcio, a ex-esposa descobriu que antes do divórcio, o ex-marido transferiu mais R$60 mil a uma outra pessoa e que também deixou de fora da partilha quantia referente a diversas cabeças de gado. Por isso, a ex-esposa ingressou com ação judicial informando que o objetivo do ex-marido foi de ocultar o dinheiro para não partilhar com a mesma, requerendo que o ex-marido fosse condenado a partilhar os valores ocultados, o que foi reconhecido pelo juiz de primeira instância.

Assembleia Virtual nos Condomínios. Entenda Quando Poderá Ser Utilizada

A assembleia virtual no âmbito condominial é um tema que já vem sendo debatido há um bom tempo, primeiro devido à ausência da maioria dos condôminos nas assembleias presenciais e a necessidade que os condomínios têm de votar determinados assuntos de tamanha relevância e que exigem quórum especial para sua aprovação, como por exemplo a alteração de convenção que exige o quórum especial de 2/3 dos votos dos condôminos, e segundo pelo caráter de economia, eficiência e tempo que essa modalidade de assembleia pode beneficiar a massa condominial.