COMO DIVIDIR MEUS BENS EM VIDA AOS HERDEIROS?

Você provavelmente já ouviu a frase “não levamos nada para o caixão”, e você já pensou o que vai acontecer com os seus bens quando não estiver mais aqui? Se você respondeu, ah, meus herdeiros farão a divisão entre eles, saiba que essa não é a melhor resposta, vou te mostrar por quê.

 

Infelizmente, muitas famílias se desfazem por motivo de brigas diante a disputa dos bens deixados, ainda que seja por causa de um simples imóvel, não se importando, que a família tenha sido sempre unida, sim, essa situação acontece e muito.

 

É pensando nisso que existe o chamado Planejamento Sucessório, que nada mais é do que a permissão ao titular do patrimônio, ainda em vida, de realizar a divisão dos seus bens, para os seus sucessores, futuros herdeiros, de forma planejada, com o objetivo de evitar que ocorra conflitos entre eles e maiores gastos em um processo de inventário que deverá ser realizado após a sua morte, trazendo conforto e segurança não só para os herdeiros, mas também para o dono da herança.

 

Dessa forma, o proprietário dos bens, antecipadamente, pode manifestar sua livre vontade, fazer a partilha de tudo que ele possui – casas, veículos, dinheiro, quotas sociais, seguro de vida, previdência privada, além de definir outras questões pessoais, podendo realizar a divisão do seu patrimônio, o qual foi construído com muito esforço, de forma planejada, e, respeitando a legislação vigente.

 

MESMO TENDO FEITO O PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO, OS HERDEIROS PRECISAM FAZER INVENTÁRIO QUANDO O TITULAR DA HERANÇA MORRER?

Existem diversas formas de fazer o planejamento sucessório, as mais comuns são por meio da doação e testamento, sendo que no caso da doação, não haverá a necessidade de abertura de inventário após a morte do titular da herança, uma vez que já foi realizada toda a divisão e transferência dos bens para os herdeiros.

Somente haverá a necessidade de abertura de inventário se surgir algum bem que não foi incluído no planejamento sucessório para divisão, e ainda assim, deve ser analisado se o procedimento a ser realizado será mesmo o inventário, pois, dependendo do valor do bem e das circunstâncias de cada caso específico um simples pedido de alvará ao juiz será suficiente.

 

Por meio de testamento, o titular dos bens dispõe da totalidade ou parte dos seus bens e realiza disposições de caráter não patrimonial para ser efetivada após sua morte, o que vai ensejar a abertura de inventário.

 

Uma das vantagens de se fazer testamento é que o autor da herança poderá fazer modificações nele até o momento de sua morte, o que não poderá ocorrer na doação.

 

QUAIS OS BENEFÍCIOS DE FAZER A PARTILHA EM VIDA?

Sendo um instrumento de prevenção, o planejamento sucessório assegura maior eficiência na divisão dos bens por haver um planejamento de como se dará, por exemplo, a continuação da empresa pela família, quem melhor cuidará da fazenda ou do lote ou da casa e assim por diante, visando a preservação de todo patrimônio construído, a proteção daquele herdeiro vulnerável, seja em razão da idade ou de uma deficiência e também dos cuidados do próprio titular do patrimônio em caso de uma eventual incapacidade dele.

 

Outro benefício importante é a dispensa da necessidade de abertura de inventário após a morte do titular da herança, evitando possíveis desentendimentos e brigas entre os herdeiros, possibilitando que a família continue unida e em harmonia, preservando os laços familiares.

 

Redução de custos também é uma vantagem de se fazer a partilha em vida, primeiro em relação a pagamento do imposto o qual deve ser recolhido sempre que houver transferência de bens, e, no caso de inventário e partilha em vida é o ITCMD (imposto de transmissão causa mortis e doação).

 

Sendo que, a depender do estado, a alíquota do imposto será menor na partilha em vida. E segundo porque, em caso de discordância entre os herdeiros, o inventário terá que tramitar na justiça, o que pode vir a se arrastar por longos anos, e enquanto isso, os bens vão se deteriorando, não poderão ser vendidos e muitas vezes são perdidos diante sua desvalorização.

 

Além disso, havendo conflito entre os herdeiros, cada um terá que contratar seu advogado, e com longos anos de processo, os gastos com o profissional também se estendem.

 

Vantajosa é a possibilidade do titular do patrimônio, mesmo após realizada a divisão entre os herdeiros, poder continuar a administração, gestão de todo patrimônio, a fim de resguardar que os herdeiros tomem decisões prejudiciais em relação ao bem.

 

Portanto, a partilha em vida, tem se mostrado bastante eficaz para preservação do patrimônio e dos laços familiares.

 

A orientação e acompanhamento por um advogado especialista em partilha de bens é essencial para que o planejamento sucessório seja realizado de forma mais segura e econômica.

 

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