Desde quando uma pessoa se torna síndico ou síndica, passa a ter deveres e responsabilidades os quais estão previstos no código civil em seu artigo 1.348. E no momento atual em que estamos diante de uma pandemia, algumas responsabilidades não comuns do dia a dia surgem para o síndico que é o administrador do condomínio e por este deve zelar.
Diante disso, é de responsabilidade do síndico a implantação de algumas medidas em prol da comunidade condominial e como recomendado pelas autoridades da saúde, tais como:
- Enviar comunicados para os moradores sobre a necessidade de suspensão no condomínio de tudo que implicar em aglomeração de pessoas, pedindo a colaboração de todos;
- Proceder com a interdição das áreas comuns (salão de festas, parquinho, academia, piscina, salão de jogos, churrasqueira e todos aqueles que resulta em aglomeração de pessoas);
- Suspender as reuniões de assembleia;
- Diminuir a aglomeração dos funcionários do condomínio, fazendo um revezamento entre eles;
- Intensificar a limpeza no condomínio especialmente em elevadores, corrimão, maçanetas, tags;
- Adiar as obras que não demandam urgência e que necessita de vários prestadores de serviço para execução;
- Controlar e fiscalizar o trânsito de pessoas de fora, prestadores de serviços, a fim de evitar a aglomeração de pessoas, sempre informando sobre a necessidade de higienização daqueles que precisam transitar pelo condomínio;
- Não suspender o pagamento das taxas condominiais;
- Buscar a harmonia no condomínio, o autocontrole, tratando as questões com muita calma e bom senso.
É preciso entender que diante da situação excepcional que estamos vivenciando, certas medidas excepcionais também terão que tomadas, e o síndico como gestor do condomínio, tem poder executivo para praticar atos necessários a defesa dos interesses comuns conforme prevê a legislação civil e sua omissão diante da proteção a saúde e a vida podem acarretar certas responsabilidades.
Também é preciso cuidado ao tratar com moradores, porque arbitrariedades podem trazer consequências ao condomínio e ao próprio síndico.
Antes de tomar qualquer medida é preciso buscar auxílio profissional para que o mesmo possa orientar qual a melhor e adequada solução para o seu condomínio.
Bom dia.
Divulgar orientações do ministério da saúde e fazer cumprir essas orientações diariamente.
Cumprir os protocolos.
Divulgar decretos municipais e estaduais todo SÍNDICO deve fazer isso orientar e informar todas as novidades sobre a Covid 19 pois é uma novidade e ocorre mudanças diariamente.
Manter os funcionários informados e alertas para qualquer situação de risco.
Olá Márcio! Perfeito, o síndico como gestor do condomínio e responsável pela saúde e vida da massa condominial, não pode ser omisso.Obrigada pela complementação. Abraços.