agosto 2020

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Saiba quando é possível saque de valores ou transferência de veículo da pessoa falecida para os herdeiros sem necessidade de abertura de inventário

Após a morte de uma pessoa que deixou bens, é preciso que seja realizado inventário, perante a justiça ou no cartório, a depender de algumas situações, para quer estes bens sejam partilhados entre os herdeiros. Mas, a questão que gera dúvida nas famílias é quando o falecido não deixa patrimônio a partilhar deixando apenas valores em conta bancária, aposentadoria, verbas trabalhistas, dentre outros direitos diversos de bens imóveis, seria necessário realizar todo processo de inventário?

É Necessário Fazer Inventário Mesmo Não Tendo a Pessoa Falecida Deixado Bens?

Você já deve ter ouvido falar que quando uma pessoa falece é preciso fazer inventário para que os seus bens sejam partilhados entre os seus herdeiros e também as dívidas deixadas sejam pagas. Assim, o inventário é o procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas do falecido, conforme previsão legal.

E quando o falecido não deixou nenhum bem, seria necessário fazer inventário?

Por que é Preciso Fazer o Registro no Cartório de Registro de Imóveis, se o Comprador do Imóvel Já tem a Escritura Lavrada no Cartório de Notas?

Muitas pessoas costumam comprar um imóvel, realizar um contrato de compra e venda e levar ao cartório para lavrar escritura pública acreditando que este último ato lhe confere a propriedade do imóvel, o que não é verdade, porque no direito brasileiro, a propriedade do imóvel só é transferida para o comprador depois de efetuado o registro do título translativo no Cartório do Registro de Imóveis, conforme previsto no artigo 1245 do Código Civil.