Quando uma pessoa falece seus bens são automaticamente transferidos aos seus herdeiros, os quais terão que realizar inventário para que haja a partilha desses bens deixados, e, como o inventário não é concluído da noite para o dia, sendo que muitas vezes por algum motivo, dura anos, acaba que alguns ou um único herdeiro passa a ocupar o imóvel objeto da herança, ou se já morava no mesmo ao tempo do falecimento do seu ente, lá permanece, e muitas vezes até obsta a entrada dos outros herdeiros no referido imóvel.
Diante disso, o código civil em seu artigo 1.791 parágrafo único, prevê que “o direito dos coerdeiros quanto à propriedade e à posse da herança, até a partilha, será indivisível, sendo regulado pelas normas atinentes ao chamado condomínio”.
Assim, todos os herdeiros poderão, exercer os direitos de posse e domínio sobre os bens da herança, sendo que, a utilização de um bem por apenas um dos herdeiros, de forma gratuita, sem que haja concordância dos demais, pode caracterizar enriquecimento ilícito, sendo, portanto, possível a exigência de pagamento de aluguel em desfavor deste herdeiro que ocupa com exclusividade o imóvel.
Portanto, os herdeiros que se virem nessa situação, primeiro deve notificar o outro herdeiro que se encontra no imóvel, informando sobre a discordância em relação a sua ocupação exclusiva, e, caso este herdeiro decida permanecer sozinho neste imóvel, poderão os demais exigir-lhe o pagamento de aluguel mensal.
Ressalto que, deve ser analisado cada caso individualmente, visto que existem detalhes a serem observados para que este direito informado possa ser efetivado. Por isso, é importante a busca por um profissional especializado na área para que o mesmo possa te orientar sobre qual a melhor solução cabível para o seu caso.
Se você tem alguma dúvida sobre o tema, entre em contato que conversaremos.