dezembro 2021

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Férias no condomínio, saiba como a garotada pode se divertir e sem perturbar o sossego alheio

Quando as férias escolares chegam, a garotada só quer e merece brincar, mas nem sempre há opções de lazer disponíveis no condomínio, como playground e quadra esportiva, o que faz com que o problema de barulho aumente já que as crianças permanecerão por mais tempo dentro de casa sem ter aonde gastar energia, visto que muitos pais continuam trabalhando

Vai alugar casa para passar férias? Confira alguns cuidados para não cair em golpes e aborrecimentos.

Várias famílias já passaram pelo desprazer de chegar ao imóvel locado para tão sonhada férias, e, descobrir que havia sido vítima de um golpe, o que acaba mudando todo planejamento ou até mesmo a interrupção do descanso.

Primeiramente é preciso saber que trata-se da chamada locação para temporada aquela destinada à residência TEMPORÁRIA do locatário –Inquilino, para prática de lazer, realização de cursos, tratamento de saúde, feitura de obras em seu imóvel, e outros fatos que decorrem tão-somente de determinado tempo, sendo seu prazo não superior a noventa dias.

Diante disso, costuma ser mais vantajoso o aluguel de casas para famílias que desejam mais espaço, liberdade, que tem um maior número de pessoas, pets, dentre outras necessidades não disponíveis em hotéis.

E, para que toda vantagem que traz uma casa não vire prejuízo e frustação do tão esperado descanso que você vem planejando, trouxemos alguns cuidados que vai te ajudar a não cair em golpes.

Compra de imóvel apenas por contrato de compra e venda não transfere o bem para o seu nome. Saiba o que deve ser feito.

Se você comprou um imóvel e somente fez o chamado “contrato de gaveta”, cuidado, você não é proprietário.

E aí você afirma: “Mas levamos o contrato assinado e reconhecemos firma no cartório, então, eu sou sim o dono”.

Todavia, essa é uma afirmação equivocada de muitos. Apenas o contrato de compra e venda não transfere o bem para o nome do comprador, havendo a necessidade deste contrato ou recibo ser levado a registro no cartório de registro de imóveis da circunscrição imobiliária competente.

O locador pode pedir o imóvel antes do prazo pactuado no contrato?

Alugar um imóvel vai muito além de entregar o bem para o inquilino e receber deste a contraprestação mensal. Por menor que seja o valor do aluguel, prejuízos, transtornos e desgastes podem ocorrer em qualquer locação quando não realizada com a observância à lei do inquilinato (lei que regula as relações locatícias) bem como às cláusulas contratuais pertinentes à locação. E o prazo nos contratos de locação é um dos assuntos mais relevantes a serem tratados diante as peculiaridades que o cercam, podendo trazer prejuízos tanto para o locador quanto para o locatário Inquilino.