FILHO PODE COMPRAR IMÓVEL DOS PAIS?

Sim! Os pais podem vender seu bem imóvel para o filho, desde que alguns requisitos legais sejam observados.

 

Isso porque o código civil prevê que a venda de pai para filho seja permitida desde que exista o consentimento dos outros filhos e do cônjuge a quem também pertence o imóvel.

 

Portanto, o Código Civil estabelece os seguintes requisitos para a realização da venda de imóvel dos pais para o filho:

 

  • consentimento dos outros filhos;
  • consentimento do cônjuge de quem também pertence o imóvel.

 

E POR QUE A LEI EXIGE O CONSENTIMENTO DOS OUTROS FILHOS E DO CÔNJUGE?


A exigência da lei está em evitar que um filho seja beneficiado em prejuízo dos outros, uma vez que, pode acontecer de o pai falar que está vendendo um imóvel a um dos filhos, quando na verdade, ele está doando de forma disfarçada ou pode estar vendendo por um preço muito abaixo do mercado.

 

Também é necessário que o consentimento dos herdeiros ocorra de forma expressa, no mesmo documento que foi firmado o negócio, conforme previsto no código civil em seu artigo 220 abaixo:

 

Art. 220. A anuência ou a autorização de outrem, necessária à validade de um ato, provar-se-á do mesmo modo que este, e constará, sempre que se possa, do próprio instrumento.

 

E QUAIS AS CONSEQUENCIAS DA NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE CONSENTIMENTO?

 

A venda de um dos pais para o filho poderá ser anulável, ou seja, ainda que a venda não tenha sido consentida pelos outros filhos e o cônjuge, o negócio poderá ser mantido, mas deve ser confirmado posteriormente mediante comprovação de que a venda não beneficiou um filho trazendo prejuízo aos outros, caso eles venham a questionar como ocorreu essa compra e venda.

 

COMO REQUERER A ANULAÇÃO DA COMPRA E VENDA?

 

É necessário que os demais filhos e cônjuge ingressem com uma ação postulando a anulação da venda dentro do prazo de dois anos, e, caso consigam demonstrar prejuízo por conta do negócio realizado a venda será anulada.

 

Assim, é muito importante a concordância dos demais filhos por escrito no contrato a fim de evitar maiores problemas futuros.

 

Portanto, a melhor forma dos pais transferirem o patrimônio para o nome dos filhos é fazendo um planejamento sucessório fazendo com que a sucessão dos bens aconteça de maneira mais rápida e eficaz, evitando que ocorra brigas familiares ou outras burocracias desnecessárias decorrentes de um inventário.

 

A busca por um profissional atuante na área do direito das sucessões será o melhor caminho para que você seja melhor orientado acerca do seu caso específico e a solução mais adequada.

 

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