COMO DIVIDIR MEUS BENS EM VIDA AOS HERDEIROS?
Você provavelmente já ouviu a frase “não levamos nada para o caixão”, e você já pensou o que vai acontecer com os seus bens quando […]
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Sim! Os pais podem vender seu bem imóvel para o filho, desde que alguns requisitos legais sejam observados. Isso porque o código civil prevê […]
Inventário é o procedimento que deve ocorrer após a morte de uma pessoa para que os bens deixados por ela, sejam partilhados e posteriormente transferidos […]
Se não é você quem está passando por essa situação, é bem provável que já viu uma história assim, seja de algum conhecido, em uma […]
Você já se deparou com a situação de alugar seu imóvel comercial ou residencial em perfeito estado e quando o inquilino lhe devolveu você levou um baita susto ao se deparar com o imóvel em péssimo estado bem diferente de quando entrou o inquilino?
Quando as férias escolares chegam, a garotada só quer e merece brincar, mas nem sempre há opções de lazer disponíveis no condomínio, como playground e quadra esportiva, o que faz com que o problema de barulho aumente já que as crianças permanecerão por mais tempo dentro de casa sem ter aonde gastar energia, visto que muitos pais continuam trabalhando
Várias famílias já passaram pelo desprazer de chegar ao imóvel locado para tão sonhada férias, e, descobrir que havia sido vítima de um golpe, o que acaba mudando todo planejamento ou até mesmo a interrupção do descanso.
Primeiramente é preciso saber que trata-se da chamada locação para temporada aquela destinada à residência TEMPORÁRIA do locatário –Inquilino, para prática de lazer, realização de cursos, tratamento de saúde, feitura de obras em seu imóvel, e outros fatos que decorrem tão-somente de determinado tempo, sendo seu prazo não superior a noventa dias.
Diante disso, costuma ser mais vantajoso o aluguel de casas para famílias que desejam mais espaço, liberdade, que tem um maior número de pessoas, pets, dentre outras necessidades não disponíveis em hotéis.
E, para que toda vantagem que traz uma casa não vire prejuízo e frustação do tão esperado descanso que você vem planejando, trouxemos alguns cuidados que vai te ajudar a não cair em golpes.
Se você comprou um imóvel e somente fez o chamado “contrato de gaveta”, cuidado, você não é proprietário.
E aí você afirma: “Mas levamos o contrato assinado e reconhecemos firma no cartório, então, eu sou sim o dono”.
Todavia, essa é uma afirmação equivocada de muitos. Apenas o contrato de compra e venda não transfere o bem para o nome do comprador, havendo a necessidade deste contrato ou recibo ser levado a registro no cartório de registro de imóveis da circunscrição imobiliária competente.
A compra de um imóvel é um dos maiores sonhos do brasileiro. Diante disso, para que este sonho não vire pesadelo, é preciso que alguns cuidados sejam tomados
Alugar um imóvel vai muito além de entregar o bem para o inquilino e receber deste a contraprestação mensal. Por menor que seja o valor do aluguel, prejuízos, transtornos e desgastes podem ocorrer em qualquer locação quando não realizada com a observância à lei do inquilinato (lei que regula as relações locatícias) bem como às cláusulas contratuais pertinentes à locação. E o prazo nos contratos de locação é um dos assuntos mais relevantes a serem tratados diante as peculiaridades que o cercam, podendo trazer prejuízos tanto para o locador quanto para o locatário Inquilino.