Sublocar Imóvel Sem o Consentimento do Locador é Motivo para Despejo e Multa Para o Locatário

Sublocação é a transferência pelo inquilino do imóvel locado em seu nome para uma pessoa que não faz parte do contrato de locação, sendo que este terceiro se responsabiliza perante o locatário pelo pagamento do aluguel e demais despesas que pactuarem.

Esta prática ocorre por vários motivos, fazer renda extra, dividir os gastos, reduzir os custos, dentre outras vantagens, todavia, para que esta prática seja feita alguns aspectos devem ser observados, caso contrário pode ser considerada ilegal.

Assim, caso o locatário inquilino desejar sublocar ou emprestar para outra pessoa o imóvel que foi alugado para ele, deve pedir o consentimento prévio e escrito do locador conforme previsto na lei do Inquilinato (lei que regula as relações locatícias), e se assim não fizer, a sublocação se torna  clandestina e ilegal, o que permite ao locador promover o despejo do ocupante e rescindir o contrato de locação com o locatário, ficando o mesmo sujeito ao pagamento da multa rescisória.

É preciso ressaltar que se a sublocação foi realizada sem consentimento do locador, não existe vínculo jurídico entre locador e sublocatário, isso significa que se não forem pagos o aluguel e demais encargos da locação, a cobrança deverá ser efetuada contra o locatário e também dos seus fiadores.

Diante disso, antes de realizar qualquer negociação locatícia, é preciso ter cuidado e se certificar de que todos os aspectos legais e contratuais foram observados, caso contrário, problemas e prejuízos podem ser experimentados pelo locatário e sublocatário.

É recomendável buscar assessoria de um advogado especializado para que o mesmo possa orientar em todos os procedimentos necessários.

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