Furtos e Roubos em Condomínios – De Quem é a Responsabilidade?

Infelizmente, os furtos e roubos em condomínios tem sido constante nas cidades brasileiras, e não importa o local, tamanho, padrão, se tem porteiro ou não, os bandidos sempre dão um jeitinho.

Diante disso, muito se questiona a cerca da responsabilidade do condomínio em indenizar o condômino pelos danos sofridos em razão da invasão em sua unidade ou até mesmo os furtos e roubos que ocorrem nas áreas comuns do prédio.

O assunto é tratado pelos nossos Tribunais, os quais tem entendido que em regra o condomínio não poderá ser responsabilizado pelos furtos e roubos que ocorrem nas suas dependências ou unidades privativas, a não ser quando houver previsão expressa na convenção condominial sobre seu dever de indenizar, ou quando mesmo havendo cláusula de não indenizar, houver a existência de segurança ostensiva no edifício, contratação de serviços específicos, sistemas e alarme ou contratação de funcionário encarregado da vigilância.

Por outro lado, há entendimentos que o dever de indenizar, decorre da prova de culpa do funcionário do condomínio ou prestador de serviço contratado como encarregado do controle de entrada do edifício, de modo que, ficando comprovada a culpa desses funcionários, ainda que não haja previsão expressa na convenção sobre o dever de indenizar, o condomínio responde pelos prejuízos.

Isso ocorre diante da negligencia que se tem verificado pela inobservância dos funcionários no que tange ao controle de quem entra e sai do edifício. Assim, tanto aquele funcionário que lhe foi imposta a responsabilidade de vigilância a qual não executou de forma responsável, quanto aquele que escolheu mal seus empregados, devem responder pelos prejuízos.

Não obstante, o condomínio poderá livrar-se da responsabilidade de indenizar, caso consiga comprovar que a culpa pelo ocorrido foi exclusivamente de responsabilidade de algum condômino, como por exemplo, ter permitindo a entrada de pessoas que em outro momento voltam e cometem o furto ou roubo no interior do edifício.

Por fim, embora não seja responsável pelo incidente, o condomínio pode e deve colaborar ajudando na resolução do caso. Por exemplo, fornecendo imagens do circuito interno de televisão ou qualquer outra informação que possa ajudar a encontrar o verdadeiro responsável pelo dano.

A prevenção é a melhor ação.

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