Após a morte de uma pessoa que deixou bens, é preciso que seja realizado inventário, perante a justiça ou no cartório, a depender de algumas situações, para que estes bens sejam partilhados entre os herdeiros. Mas, a questão que gera dúvida nas famílias é quando o falecido não deixa patrimônio a partilhar, deixando apenas valores em conta bancária, aposentadoria, verbas trabalhistas, dentre outros direitos diversos de bens imóveis. Seria necessário realizar todo processo de inventário?
Diante tal dúvida, é preciso esclarecer que existem alguns bens que para seu recebimento, independem de abertura de inventário, valores os quais o falecido não recebeu em vida e que podem ser requeridos por meio de alvará por seus sucessores, com base na Lei nº 6.858/80 e no artigo 666 do Código de Processo Civil.
Diante disso, listamos as seguintes possibilidades:
Valores depositados em instituições financeiras – os herdeiros podem requerer a liberação por meio de pedido de alvará judicial. Não tendo os herdeiros certeza da quantia, será enviado pelo juiz um ofício para instituição financeira prestar tal informação. (Deve ser analisado o valor limite para recebimento nesta via);
Para recebimento dos direitos trabalhistas como FGTS PIS-PASEP basta que o beneficiário dependente se digira até o banco com a devida documentação de comprovação de dependência e solicite o saque, ou na ausência de beneficiário os herdeiros devem fazer o pedido de levantamento dos valores por meio de alvará judicial;
As verbas rescisórias do falecido – saldo de salário, férias, 13º salário proporcional, podem ser pagas pelo empregador diretamente ao beneficiário do falecido e caso não haja beneficiário cadastrado, os herdeiros podem solicitar na via judicial a expedição de alvará para levantamento;
Restituição de imposto de renda, seguro de vida, seguro de previdência privada – Podem ser requeridos diretamente aos devidos órgãos ou dependendo do caso, por meio de requerimento de alvará judicial;
Transferência de veículo quando não existirem outros bens para partilhar, basta fazer requerimento de alvará na via judicial por intermédio de um advogado.
Diante o exposto, para recebimento de certos valores pertencentes ao falecido, o inventário é dispensado, bastando requerimento direto ao órgão competente, instituição financeira ou mediante requerimento na via judicial de levantamento por meio de alvará, a depender dos valores e de cada caso em sua individualidade.
Busque orientação de um profissional da área para que você seja orientado sobre a solução cabível e adequada para o seu caso.