É Necessário Fazer Inventário Mesmo Não Tendo a Pessoa Falecida Deixado Bens?

Você já deve ter ouvido falar que quando uma pessoa falece é preciso fazer inventário para que os seus bens sejam partilhados entre os seus herdeiros e também as dívidas deixadas sejam pagas. Assim, o inventário é o procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas do falecido, conforme previsão legal.

E quando o falecido não deixou nenhum bem, seria necessário fazer inventário?

Não havendo o falecido deixado bens nem dívidas, não há a obrigatoriedade de realização de inventário, não havendo previsão legal. Ocorre que muitas vezes os herdeiros desconhecem as dívidas e até bens deixados pelo falecido, diante disso é que se faz necessária a abertura do chamado  inventário negativo, a fim de que os herdeiros obtenha a  certeza judicial de que o falecido não deixou patrimônio nem dívidas, o que será de extrema relevância para que os herdeiros, por exemplo, possam comprovar perante os credores, se houver, que não receberam qualquer patrimônio do falecido, e por isso, não ficam obrigados a saldar as dívidas deixadas, evitando contra si cobranças e constrição de bens.

É importante saber que quando o falecido deixar dívidas quem paga são os bens deixados por ele, e não tendo bens, os herdeiros não ficam responsáveis pelo débito. Assim, caso os credores do falecido tentem cobrar a dívida diretamente dos herdeiros acreditando que estes tenham recebido algum bem a título de herança, os herdeiros poderão comprovar através de uma escritura declaratória que o falecido não deixou nenhum bem para quitar a dívida, para tanto, será necessário fazer o inventário negativo, o qual se mostra bastante relevante para que os herdeiros possam resguardar os direitos e interesses do seu patrimônio.

Outra situação importante se dá quando o viúvo da pessoa falecida pretender se casar novamente, ele precisará realizar o inventário para que possa escolher livremente o regime de bens de um novo casamento.

Também será necessário a abertura do inventário, no caso de outorga de escritura de compra e venda, quando é necessário que os herdeiros realizem este ato aos compradores de bens imóveis que o falecido vendeu em vida.

Portanto, existem diversas situações que exigem a existência do inventário negativo, e, em que pese não haver previsão legal  obrigando a abertura de inventário do falecido que não tenha deixado bens, poderá ocorrer situações em que será necessário fazer prova  da ausência de patrimônio, devendo ser utilizado o procedimento do inventário negativo pelos herdeiros, sendo extremamente relevante para evitar embaraços futuros.

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