Ex-marido é condenado a repassar a sua ex-esposa o valor de R$78 mil, correspondente ao que foi sonegado durante o período de divórcio
Após a realização do divórcio, a ex-esposa descobriu que antes do divórcio, o ex-marido transferiu mais R$60 mil a uma outra pessoa e que também deixou de fora da partilha quantia referente a diversas cabeças de gado. Por isso, a ex-esposa ingressou com ação judicial informando que o objetivo do ex-marido foi de ocultar o dinheiro para não partilhar com a mesma, requerendo que o ex-marido fosse condenado a partilhar os valores ocultados, o que foi reconhecido pelo juiz de primeira instância.