Compra de imóvel apenas por contrato de compra e venda não transfere o bem para o seu nome. Saiba o que deve ser feito.

Se você comprou um imóvel e somente fez o chamado “contrato de gaveta”, cuidado, você não é proprietário.

E aí você afirma: “Mas levamos o contrato assinado e reconhecemos firma no cartório, então, eu sou sim o dono”.

Todavia, essa é uma afirmação equivocada de muitos. Apenas o contrato de compra e venda não transfere o bem para o nome do comprador, havendo a necessidade deste contrato ou recibo ser levado a registro no cartório de registro de imóveis da circunscrição imobiliária competente.

Mas já se passaram alguns anos que adquiri o imóvel, como devo proceder?

A primeira opção para regularizar um imóvel registrando em seu nome é tentar localizar os antigos proprietários. Sendo eles localizados, basta comparecer no cartório de notas, solicitar a lavratura de uma escritura pública e após levar ao cartório de registro de imóveis para registro em seu nome. E atenção, é sempre recomendável buscar ajuda de um advogado especializado no assunto para te auxiliar na conferencia e assinatura da escritura pública.

Em caso de não localização dos antigos proprietários, caso o comprador tenha documentos ( contrato, recebo) que comprove a compra e venda bem como o pagamento a opção é a adjudicação compulsória que deve ser feita por meio de ação judicial mediante pedido ao juiz por intermédio de um advogado.

Caso as duas opções acima citadas sejam impossíveis, a regularização poderá ser feita através da usucapião, uma forma de regularizar a propriedade de quem tem a posse prolongada de um imóvel e não tem o título de propriedade deste imóvel ou terreno.

Assim, após preenchido os requisitos previsto em lei, o pedido de usucapião pode ser realizado diretamente no Cartório ou judicialmente, de acordo com cada caso.

A usucapião pode ser pedida por quem estiver na posse do bem imóvel – podendo ser, terreno, casa, apartamento, terras rurais ou até mesmo comercial.

É necessário observar os requisitos legais a serem cumpridos para que seja possível a transferência da propriedade por meio da usucapião, dependendo de fatores e documentos a serem analisados por um advogado especializado na área do direito imobiliário.

Se você precisa regularizar um imóvel, entre em contato conosco para que possamos analisar as particularidades do seu caso e te orientar sobre a solução adequada cabível, somos especialistas no assunto.

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