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Saiba quando é possível saque de valores ou transferência de veículo da pessoa falecida para os herdeiros sem necessidade de abertura de inventário

Após a morte de uma pessoa que deixou bens, é preciso que seja realizado inventário, perante a justiça ou no cartório, a depender de algumas situações, para quer estes bens sejam partilhados entre os herdeiros. Mas, a questão que gera dúvida nas famílias é quando o falecido não deixa patrimônio a partilhar deixando apenas valores em conta bancária, aposentadoria, verbas trabalhistas, dentre outros direitos diversos de bens imóveis, seria necessário realizar todo processo de inventário?

É Necessário Fazer Inventário Mesmo Não Tendo a Pessoa Falecida Deixado Bens?

Você já deve ter ouvido falar que quando uma pessoa falece é preciso fazer inventário para que os seus bens sejam partilhados entre os seus herdeiros e também as dívidas deixadas sejam pagas. Assim, o inventário é o procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas do falecido, conforme previsão legal.

E quando o falecido não deixou nenhum bem, seria necessário fazer inventário?

Uso Exclusivo de Imóvel por Herdeiro Sem a Concordância dos Demais Gera Obrigação de Pagamento de Aluguel

Quando uma pessoa falece seus bens são automaticamente transferidos aos seus herdeiros, os quais terão que realizar inventário para que haja a partilha desses bens deixados, e, como o inventário não é concluído da noite para o dia, sendo que muitas vezes por algum motivo, dura anos, acaba que alguns ou um único herdeiro passa a ocupar o imóvel objeto da herança, ou se já morava no mesmo ao tempo do falecimento do seu ente, lá permanece, e muitas vezes até obsta a entrada dos outros herdeiros no referido imóvel.