O QUE ACONTECE SE NÃO FIZER INVENTÁRIO?
Inventário é o procedimento que deve ocorrer após a morte de uma pessoa para que os bens deixados por ela, sejam partilhados e posteriormente transferidos […]
Inventário é o procedimento que deve ocorrer após a morte de uma pessoa para que os bens deixados por ela, sejam partilhados e posteriormente transferidos […]
Após a morte de uma pessoa que deixou bens, é preciso que seja realizado inventário, perante a justiça ou no cartório, a depender de algumas situações, para quer estes bens sejam partilhados entre os herdeiros. Mas, a questão que gera dúvida nas famílias é quando o falecido não deixa patrimônio a partilhar deixando apenas valores em conta bancária, aposentadoria, verbas trabalhistas, dentre outros direitos diversos de bens imóveis, seria necessário realizar todo processo de inventário?
Você já deve ter ouvido falar que quando uma pessoa falece é preciso fazer inventário para que os seus bens sejam partilhados entre os seus herdeiros e também as dívidas deixadas sejam pagas. Assim, o inventário é o procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas do falecido, conforme previsão legal.
E quando o falecido não deixou nenhum bem, seria necessário fazer inventário?
Quando uma pessoa falece seus bens são automaticamente transferidos aos seus herdeiros, os quais terão que realizar inventário para que haja a partilha desses bens deixados, e, como o inventário não é concluído da noite para o dia, sendo que muitas vezes por algum motivo, dura anos, acaba que alguns ou um único herdeiro passa a ocupar o imóvel objeto da herança, ou se já morava no mesmo ao tempo do falecimento do seu ente, lá permanece, e muitas vezes até obsta a entrada dos outros herdeiros no referido imóvel.