O QUE ACONTECE SE NÃO FIZER INVENTÁRIO?
Inventário é o procedimento que deve ocorrer após a morte de uma pessoa para que os bens deixados por ela, sejam partilhados e posteriormente transferidos […]
Inventário é o procedimento que deve ocorrer após a morte de uma pessoa para que os bens deixados por ela, sejam partilhados e posteriormente transferidos […]
Diante o casamento, o casal adquire conjuntamente um bem imóvel, e, resolvendo se divorciar, apenas um deles continua morando na residência até que a partilha já decidida deste bem seja realizada, ocorre que, na maioria das vezes o tempo passa e o bem não é vendido, ficando um dos cônjuges no prejuízo quanto a sua parte, haja vista que enquanto arca com aluguel, financiamento por outro imóvel ou mora de favor na casa de parentes, o outro cônjuge desfruta sozinho sem qualquer ônus do imóvel que juntos contribuíram.
Quando uma pessoa falece seus bens são automaticamente transferidos aos seus herdeiros, os quais terão que realizar inventário para que haja a partilha desses bens deixados, e, como o inventário não é concluído da noite para o dia, sendo que muitas vezes por algum motivo, dura anos, acaba que alguns ou um único herdeiro passa a ocupar o imóvel objeto da herança, ou se já morava no mesmo ao tempo do falecimento do seu ente, lá permanece, e muitas vezes até obsta a entrada dos outros herdeiros no referido imóvel.
Após a realização do divórcio, a ex-esposa descobriu que antes do divórcio, o ex-marido transferiu mais R$60 mil a uma outra pessoa e que também deixou de fora da partilha quantia referente a diversas cabeças de gado. Por isso, a ex-esposa ingressou com ação judicial informando que o objetivo do ex-marido foi de ocultar o dinheiro para não partilhar com a mesma, requerendo que o ex-marido fosse condenado a partilhar os valores ocultados, o que foi reconhecido pelo juiz de primeira instância.