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Uso Exclusivo do Único Imóvel do Casal Pelo Ex-Cônjuge Após o Divórcio. Saiba Que o Cônjuge Afastado do Lar Pode Cobrar Aluguel.

Diante o casamento, o casal adquire conjuntamente um bem imóvel, e, resolvendo se divorciar, apenas um deles continua morando na residência até que a partilha já decidida deste bem seja realizada, ocorre que, na maioria das vezes o tempo passa e o bem não é vendido, ficando um dos cônjuges no prejuízo quanto a sua parte, haja vista que enquanto arca com aluguel, financiamento por outro imóvel ou mora de favor na casa de parentes, o outro cônjuge desfruta sozinho sem qualquer ônus do imóvel que juntos contribuíram.

Uso Exclusivo de Imóvel por Herdeiro Sem a Concordância dos Demais Gera Obrigação de Pagamento de Aluguel

Quando uma pessoa falece seus bens são automaticamente transferidos aos seus herdeiros, os quais terão que realizar inventário para que haja a partilha desses bens deixados, e, como o inventário não é concluído da noite para o dia, sendo que muitas vezes por algum motivo, dura anos, acaba que alguns ou um único herdeiro passa a ocupar o imóvel objeto da herança, ou se já morava no mesmo ao tempo do falecimento do seu ente, lá permanece, e muitas vezes até obsta a entrada dos outros herdeiros no referido imóvel.

Ex-marido é condenado a repassar a sua ex-esposa o valor de R$78 mil, correspondente ao que foi sonegado durante o período de divórcio

Após a realização do divórcio, a ex-esposa descobriu que antes do divórcio, o ex-marido transferiu mais R$60 mil a uma outra pessoa e que também deixou de fora da partilha quantia referente a diversas cabeças de gado. Por isso, a ex-esposa ingressou com ação judicial informando que o objetivo do ex-marido foi de ocultar o dinheiro para não partilhar com a mesma, requerendo que o ex-marido fosse condenado a partilhar os valores ocultados, o que foi reconhecido pelo juiz de primeira instância.