Compra de imóvel apenas por contrato de compra e venda não transfere o bem para o seu nome. Saiba o que deve ser feito.

Se você comprou um imóvel e somente fez o chamado “contrato de gaveta”, cuidado, você não é proprietário.

E aí você afirma: “Mas levamos o contrato assinado e reconhecemos firma no cartório, então, eu sou sim o dono”.

Todavia, essa é uma afirmação equivocada de muitos. Apenas o contrato de compra e venda não transfere o bem para o nome do comprador, havendo a necessidade deste contrato ou recibo ser levado a registro no cartório de registro de imóveis da circunscrição imobiliária competente.