Por que é Preciso Fazer o Registro no Cartório de Registro de Imóveis, se o Comprador do Imóvel Já tem a Escritura Lavrada no Cartório de Notas?

Muitas pessoas costumam comprar um imóvel, realizar um contrato de compra e venda e levar ao cartório para lavrar escritura pública acreditando que este último ato lhe confere a propriedade do imóvel, o que não é verdade, porque no direito brasileiro, a propriedade do imóvel só é transferida para o comprador depois de efetuado o registro do título translativo no Cartório do Registro de Imóveis, conforme previsto no artigo 1245 do Código Civil.