Quando o síndico responde pessoalmente por danos causados ao condomínio?

Diante do aumento de condomínios constituídos nos últimos tempos, sua importância tem sido muita significativa e o trabalho do síndico virou uma profissão com muitas atribuições, passando o cargo a não ser mais exercido apenas pelos moradores como antigamente, diante disso, aumentaram as atribuições e também as responsabilidades.

O síndico possui um papel essencial na gestão do condomínio por ser o seu gestor.

 Todavia, o que ainda é desconhecido por muitos síndicos é que os mesmos respondem civil e criminalmente por todo dano que causar ao condomínio, seja por ação ou omissão, o que ocorre pela inobservância do cumprimento dos seus deveres, os quais estão expressamente estabelecidos no artigo 1.348 do Código civil.

Dessa forma, a condição de síndico resulta em muitas responsabilidades podendo ele ter que arcar pessoalmente com o seu próprio patrimônio para reparar os danos causados aos moradores ou a terceiros, para exemplificar listamos algumas ações e omissões praticadas pelo síndico:

  1. Ausência na prestação de contas e/ou desfalque financeiro nas contas do condomínio;
  2. Realização de obras sem aprovação da assembleia;
  3. Exposição de lista de condôminos inadimplentes;
  4. Ausência de manutenção de elevadores, piscinas, playgrounds, que venham a causar acidentes; 
  5. Não colocar placa de avisos de segurança;
  6. Ausência de cobrança aos condôminos inadimplentes.

É importante esclarecer que o condomínio é quem responde diretamente pelos problemas ocorridos, mas caso o síndico tenha agido com excesso, não observando a lei ou causando prejuízo direto a terceiros, responderá pessoalmente. 

Diante disso, o candidato ao cargo de síndico deve estar ciente que qualquer descumprimento aos deveres legais inerentes ao seu cargo, poderá fazer com que o mesmo responda tanto na esfera civil quanto na criminal e até mesmo com seu próprio patrimônio, em caso de ocorrência de danos causados ao condomínio, seus moradores e a terceiros.

2 Comments

  1. O Síndico deve Administrar conjuntamente com o Sub-Sindico?
    O Síndico deve dar satisfação dos seus atos ao Sub-Sindico?
    Sou sub-Síndico, e quero saber de tudo que está acontecendo no prédio, por exemplo, Apólice de seguros, prestação de contas, limpeza e organização em volta do prédio, extintores.

    Estou agindo certo? Ou estou exagerando???

    1. Prezado Jose, O subsíndico é um auxiliar do síndico, seu papel é colaborar auxiliando o síndico especialmente na ausência deste. É importante ressaltar que o subsíndico não é o representante do condomínio, pois a legislação prevê esta condição apenas ao síndico. Assim, a palavra final sobre as questões envolvendo o dia a dia do condomínio cabe ao síndico que é o representante civil e criminal daquele.O subsíndico tem todas as atribuições do síndico e aquelas previstas na convenção, mas só assume na ausência esporádica daquele, assim, não pode adotar deliberações contrárias à gestão do síndico mas sim auxilia-lo na administração diária do condomínio. O síndico deve prestar contas dos seus atos a todos os condôminos. Assim, sempre que solicitado o síndico deve marcar dia e hora para que o condômino tenha acesso ao arquivo de documentos. Tenho um artigo no blog falando sobre este assunto, da uma olhada lá. Obrigada pela pergunta. Abraços.

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