INADIMPLÊNCIA EM CONDOMÍNIO,COMO COMBATER?

A inadimplência nos condomínios tem sido um fato corriqueiro nos dias atuais, e a justificativa maior se dá em relação à crise que se instalou no país nos últimos anos, aonde muitas empresas fecharam as portas ou tiveram que diminuir o número de funcionários tendo como consequência a demissão destes. Diante disso, muitos condôminos se viram na impossibilidade de pagar suas despesas atuais e inclusive a cota condominial.

Todavia, em que pese o conhecimento da atual crise no país, o síndico como representante do condomínio deve fazer cumprir aquilo que a lei determina enquanto estiver ocupando o referido posto que lhe foi confiado, e um desses deveres impostos é justamente cobrar dos condôminos as suas contribuições conforme prevê o artigo 1.348 inciso VII do Código Civil.

Dessa forma, o Sindico deve representar o condomínio praticando os atos necessários à defesa dos interesses comuns como reza a lei, pois, os demais condôminos não podem ficar prejudicados, tendo sua cota condominial aumentada diante do inadimplemento do outro, caso esse que ocorre devido a falta de fundos no caixa do condomínio diante a alta inadimplência.

Para que haja uma diminuição da inadimplência no condomínio, listamos algumas dicas para o Síndico colocar em prática.

Dica 1- Manter a organização das finanças não deixando a dívida acumular (ATENÇÃO: O direito de cobrar cotas condominiais prescreve em 5 anos);

Dica 2- Notificar alertando com antecedência os condôminos via e-mail, whatsapp, grupo do condomínio ou correspondência sobre o vencimento das taxas;

Dica 3- Buscar conscientizar os condôminos sobre os encargos e multas por pagamentos em atraso; (juros, multa, correção, honorários de Advogado etc..);

Dica 4- Abrir espaço para a negociação da dívida (a conciliação é sempre recomendável);

Dica 5- Definir regras para realização das cobranças, como por exemplo; a partir de quantas mensalidades em atraso o condômino será notificado; (recomenda-se o prazo de 30 dias para notificação de 1 cota em atraso e ingresso na via judicial após acúmulo de 3 cotas em atraso);

Dica 6- Buscar ajuda de profissionais especialistas neste tipo de cobrança para dar um caráter “mais oficial” na realização daquelas. (notificação por advogado).

Diante dessas dicas é possível amenizar o número de inadimplência no condomínio. Lembrando que não se esgota aqui as ações preventivas que o condomínio pode realizar para que o referido problema seja sanado.

É preciso que o síndico em conjunto com o conselho fiscal trace estrategias adequadas ao condomínio que estiver sobre sua gestação, afinal, ser síndico é uma tarefa de muita responsabilidade e exige comprometimento para uma melhor gestão.

A prevenção é a melhor ação.

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