DESPESAS DE CONDOMÍNIO DAS UNIDADES AINDA NÃO VENDIDAS OU AINDA NÃO ENTREGUE A POSSE PARA O COMPRADOR. QUEM É O RESPONSÁVEL?

É responsabilidade do Incorporador pagar os encargos do condomínio até que as unidades sejam vendidas ou o comprador esteja usufruindo do imóvel, pois, enquanto não vendidas ou entregues, pertencem a si mesmo.

A existência de cláusula que isente o incorporador, é criada por ele próprio, que busca livrar-se de sua responsabilidade imposta pela legislação civil em seu artigo 1.336 I o qual dispõe que “é dever do condômino contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição e contrário na convenção.”

Somente quando o comprador da unidade receber as chaves passando a ter a disponibilidade da posse do imóvel é que a responsabilidade pelo pagamento das obrigações condominiais será sua, ainda que não tenha havido o registro do contrato de promessa de compra e venda.

Desse modo, é ilegal a previsão na convenção que isente o Incorporador do pagamento das despesas de condomínio quando ainda não tenha vendido as unidades ou não entregue as chaves ao comprador. Diversas são as decisões do Superior Tribunal de Justiça neste sentido.

E, em caso de o comprador por falta de desconhecimento desta ilegalidade praticada por parte das construtoras, tiver arcado com o pagamento dos encargos condominiais, poderá ter o valor restituído, bastando ingressar com uma ação contra a construtora.

Diante o exposto, o adquirente da unidade, antes de receber as chaves, deverá buscar informação para saber se a construtora pagou as despesas referente aos encargos condominiais anteriores a entrega do imóvel.

Antes de comprar um imóvel busque orientação de um profissional da área.

A prevenção é a melhor ação.



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