VAGA DE GARAGEM EM CONDOMÍNIO, POSSO VENDER OU ALUGAR?

As vagas de garagem têm gerado recorrentes problemas no âmbito dos condomínios edilícios, especialmente a falta de vagas principalmente nos edifícios antigos.

Diante disso, moradores recorrem a compra ou aluguel de vagas dos condôminos do mesmo prédio ou até mesmo de prédios vizinhos. Aí é que entra a discussão sobre a venda e aluguel das vagas de garagem para condôminos ou estranhos ao condomínio.

Primeiro é preciso ter conhecimento sobre os tipos de vagas de garagem.
vagas acessórias , vagas autônomas e vagas comuns.

Vagas Acessórias são aquelas que não possuem matriculas próprias no registro imobiliário, ou seja, é um bem imóvel (garagem) acessório ao principal(unidade), com uma única matrícula no registro imobiliário. Não podendo a referida vaga ser vendida separada da unidade.

Vagas autônomas é um bem imóvel separado do apartamento, cada um com sua matrícula.

vagas comuns são parte da área comum do condomínio, ou seja, não são de propriedade privativa de nenhum condômino. Elas são consideradas áreas comuns do condomínio e seu uso depende de normas internas do edifício, como as previstas na Convenção. Neste tipo de vaga geralmente há sorteio para determinar qual vaga será utilizada por cada morador.

o artigo 1.331 do código civil permite que as vagas autônomas sejam vendidas livremente por seus proprietários, porém no caso de venda para não condôminos é necessária autorização expressa na convenção de condomínio.

Assim, ainda que seja bem independente, com matrícula própria, a vaga de garagem somente pode ser vendida ou alugada conforme estiver previsto na convenção condominial ou em decisão favorável da assembléia.

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