Responsabilidade Civil e Criminal Do Síndico, Quando Ocorre?

responsabilidade civil e criminal é uma das mais importantes atribuições ao cargo de síndico, visto que o mesmo desempenha o papel mais importante no condomínio como gestor, administrador.

Ocorre que muitos síndicos não tem conhecimento da tamanha responsabilidade que é gerir um condomínio, acreditam também que o fato de contratar uma administradora estarão isentos de qualquer problema que ocorrer dentro do condomínio, o que não é verdade.

 Assim, diversas são as situações em que o síndico poderá responder civil e criminalmente por alguma ação ou omissão que vier a praticar no condomínio e que cause danos a terceiros, respondendo até mesmo com o seu próprio patrimônio.

As atribuições impostas ao síndico derivam da lei e estão no código civil em seu artigo 1.348, trazendo um rol de deveres que devem ser seguidos por aquele que escolheu gerir o condomínio com a observância de cuidado e vigilância.

Conforme artigo 186 do código civil Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”

Dessa forma, caso o síndico faça ou deixe de fazer algo  no condomínio que vier a causar dano a alguém, será responsabilizado, seja de forma civil ou criminal, de modo que a responsabilidade civil impõe a reparação de um dano que tenha levado a diminuição de um bem jurídico da vítima, podendo ser de ordem material ou imaterial, enquanto a responsabilidade criminal  ocorre quando há o descumprimento de algo determinado na lei penal, levando-o não apenas a uma omissão, mas a uma prática que pode ser entendida como crime ou contravenção.

Como exemplo de responsabilidade civil atribuída ao Síndico temos:

  • Ausência de prestação de contas;
  • Não cobrar os condôminos inadimplentes;
  • Reclamações infundadas a condômino;
  • Ausência de manutenção.

Como exemplo de responsabilidade criminal temos:

  • Cometer crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação);
  • apropriação indébita de fundos do condomínio;
  • ocorrência de acidentes com vítima quando o síndico podia evitar o resultado.

Estes são apenas alguns exemplos, sendo que há inúmeras situações que podem responsabilizar o síndico e desde que haja um nexo de causalidade entre o fato ocorrido e a conduta do síndico, seja por ação ou omissão, o que deve ser analisado em cada caso específico.

Portanto, para que seja ocupado o cargo de síndico, ou para aqueles que já estejam na gestão, devem estudar o condomínio, buscar o conhecimento sobre suas atribuições e responsabilidades, para que seja feita uma boa gestão, evitando prejuízos ao condomínio bem como a si próprio.

A prevenção é a melhor ação.

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