Assembleia de condomínio mal presidida pode gerar nulidade

Um dos momentos mais importantes na sociedade condominial é durante a assembleia, onde são discutidos e decididos assuntos de acordo com o interesse da coletividade.

Diante disso, há uma série de procedimentos a serem observados por todos ali presentes, especialmente pelo responsável em presidir e conduzir a assembleia, pois, do contrário poderá haver a sua anulação.

Desse modo, deve o síndico seguir e orientar a todos no que prevê a convenção do condomínio bem como a legislação atual, como exemplo podemos citar alguns requisitos;

A forma de convocação

Todos os condôminos devem ser convocados, podendo ser via carta Ar (aviso de recebimento), lista de presença na portaria, e-mail, whatsapp ou outros, a depender da forma que o condomínio e a convenção impor. Lembrando que a assembleia deve ser convocada com o prazo de antecedência conforme previsto na convenção.

Edital constando os assuntos que serão discutidos

A pauta do edital deve ter clareza nas informações sobre os assuntos que serão deliberados, explicando o que será discutido. No momento da assembleia não deve ser discutidos assuntos que não estejam na pauta do edital, caso isso ocorra não poderá haver votação sob pena de nulidade da assembleia.

Organização para dar início a assembleia

Escolha do Presidente da mesa e do secretário que redigirá a ata as quais serão feitas pelos condôminos, informação a respeito das restrições de voto ao condômino que encontra-se inadimplente com suas cotas condominiais, deixar a convenção do condomínio e o regimento interno disponível em mesa para consulta, colher a assinatura de todos os presentes dentre outros.

Momento da assembleia

Condução pelo Presidente dentro das formalidades legais, devendo agir de forma respeitosa, dar a palavra aos condôminos registrando sua fala em ata caso seja o desejo dele e especialmente evitar tumulto, bem como não deixar fugir o assunto da pauta para discussão, observar a exigência dos quóruns previstos na convenção ou na legislação para votação.

Caso seja constatada alguma irregularidade ocorrida em assembleia, é possível que os condôminos ou o síndico convoque outra assembleia com o objetivo de revogar as decisões anteriores realizadas na reunião que seria objeto de impugnação. Todavia, caso isso não ocorra a anulação de assembleia condominial deverá serfeita por meio de uma ação judicial que objetiva a declaração de nulidade pelo juiz, sendo que qualquer condômino pode ingressar com essa ação.

Diante disso, para que ocorra uma boa assembleia deve ser seguido rigorosamente o que está na convenção e na legislação, caso contrário, toda aquela tomada de decisões poderá se perder.

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