A venda de imóvel em locação vigente é motivo de muita discussão entre locador e locatário e gera muita angústia para aquele que encontra-se com a locação ainda não vencida.
Conforme prevê a lei no inquilinato, que regula as reações locatícias de imóveis, em caso de o locador, proprietário do imóvel, decidir vender seu imóvel o qual encontra-se locado e o prazo da locação ainda estiver vigente, deve dar a preferência da compra para o locatário, e com as mesmas condições que oferecer para terceiros, como valor, forma de pagamento, dentre outros.
Desse modo, deve o locador enviar uma notificação para o locatário, informando a intenção da venda e todas as condições do negócio, em especial, o preço, a forma de pagamento, a existência de ônus reais, bem como o local e horário em que pode ser examinada a documentação pertinente.
O locatário por sua vez deve responder à notificação do locador no prazo de 30 dias, informando se pretende comprar o imóvel, e caso assim não proceda, perderá o direito de preferência, podendo o locador efetuar a venda para terceiros ainda que o contrato de locação esteja vigente.
De outro modo, ocorrendo aceitação da proposta de venda, pelo locatário, caso o locador venha a desistir do negócio, responderá pelos prejuízos que ocasionar ao locatário.
Também, em caso de o locador não der a preferência da venda ao locatário poderá responder pelas perdas e danos que causar àquele, ou o locatário poderá haver para si o imóvel, se depositar o preço e demais despesas do ato de transferência, isso se o requerer no prazo de seis meses, a contar do registro do ato no cartório de imóveis, desde que o contrato de locação também esteja averbado pelo menos trinta dias antes da venda junto à matrícula do imóvel.
Diante disso, a não observância do que diz a lei pode gerar grandes prejuízos tanto para o locador quanto para o locatário.
Antes de celebrar qualquer contrato é recomendável buscar a orientação de um profissional da área. A prevenção é a melhor ação.