QUAL É O PRAZO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS?

A lei do Inquilinato não estabelece prazo máximo ou mínimo para o contrato de locação de imóveis, seja residencial ou comercial, podendo ser ajustado livremente entre as partes, mas existem algumas peculiaridades, tais como:

➤ Se for igual ou superior a 10 anos, precisa da concordância do cônjuge;

➤No caso de locação de imóvel residencial, se a locação foi pactuada por prazo inferior a 30 meses, findo o prazo estabelecido, a locação prorrogase automaticamente, por prazo indeterminado, somente podendo ser retomado o imóvel pelo locador nos seguintes casos;

I – por mútuo acordo;

II – em decorrência da prática de infração legal ou contratual;

III – em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos;

IV – para a realização de reparações urgentes determinadas pelo Poder Público, que não possam ser normalmente executadas com a permanência do locatário no imóvel ou, podendo, ele se recuse a consenti – las;

V- em decorrência de extinção do contrato de trabalho, se a ocupação do imóvel pelo locatário estiver relacionada com o seu emprego;

VI – se for pedido para uso próprio, de seu cônjuge ou companheiro, ou para uso residencial de ascendente (pais) ou descendente (filhos) que não disponha, assim como seu cônjuge ou companheiro, de imóvel residencial próprio;

VII – se for pedido para demolição e edificação licenciada ou para a realização de obras aprovadas pelo Poder Público, que aumentem a área construída, em, no mínimo, vinte por cento ou, se o imóvel for destinado a exploração de hotel ou pensão, em cinquenta por cento;

VIII – se a vigência continuada da locação ultrapassar cinco anos.

Diante disso, é preciso conhecimento para celebrar um contrato de locação de imóvel com segurança.

A prevenção é a melhor ação.

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