Locação de Imóvel sem Contrato Escrito- Confira os Riscos

Quando colocamos nosso imóvel disponível para locação, é preciso tomar muitos cuidados para que a felicidade de conseguir um Inquilino não vire um pesadelo, trazendo mais prejuízos do que os lucros que se almejava.

Diante disso, eu listei para você os principais riscos da locação quando a mesma é feita de forma verbal, ou seja, sem qualquer contrato escrito.  

A locação de imóveis, é regulada pela lei do inquilinato nº. 8.245/91, a qual estabelece os direitos e obrigações das partes envolvidas em uma locação, e por isso, deve ser seguida com muita atenção e cuidado.

A referida lei permite que a locação seja contratada verbalmente, sem contrato escrito. Porém, neste tipo de locação a relação se torna mais complexa diante da dificuldade e impossibilidade de comprovação daquilo que foi pactuado entre as partes.  

Primeiro impasse é que o locador não poderá exigir do locatário o pagamento dos impostos, taxas e seguro, visto que a responsabilidade pelo referido pagamento é do proprietário do imóvel, e, para que essa obrigação seja transferida para o Inquilino, deve constar no contrato escrito.

Da mesma forma ocorre com a aplicação de multas diante dos descumprimentos pactuados, dificultando sua cobrança quando não houver comprovação de como foi estipulada, seus valores e como poderá sem cobrada.

Outro risco comum ocorre nos casos em que, se a locação for residencial, ou se o contrato for de menos de 30 meses, o locador só poderá rescindir o contrato, após decorridos 60 meses da locação,  e, como não existe um documento assinado comprovando o início da locação como prova-se o tempo que a mesma  existe?

O reajuste do aluguel pode ser feito se acordado entre as partes, e, não tendo contrato escrito, o inquilino pode recusar o aumento, o que neste caso obrigará o proprietário a permanecer até o final da locação sem poder reajustar o valor cobrado.

E por último, como será a responsabilidade pelos reparos no imóvel?  Por mais que a lei traga alguns deveres definidos, também permite exceções em razão de contrato escrito, e é aí que o locador pode ter que assumir toda obrigação diante da ausência do instrumento.

Essas são algumas consequências da locação verbal, o que exigirá testemunhas e /ou outros documentos como meio de prova, o que nem sempre se torna possível.

Diante disso, é recomendável criar um contrato escrito, pois é nele que as obrigações e direitos das partes – locador e inquilino- estarão claras, ficando bem definidas desde o início, trazendo garantias para ambos e evitando prejuízos e desgastes.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *