NA LOCAÇÃO QUEM É RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DAS DESPESAS E TAXAS DO IMÓVEL EM CONDOMÍNIO?


Inicialmente cumpre esclarecer que em se tratando de despesas no condomínio existem dois tipos:

Despesas extraordinárias de condomínio são aquelas que agregam valor ao edifício, tais como:

➤ obras de reformas ou acréscimos na estrutura integral do edifício;

➤ pintura de fachadas e laterais;

➤ instalação de equipamento de segurança, de incêndio, de telefonia, de esporte e lazer;

➤ despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum;

➤ constituição de fundo de reserva.

Despesas ordinárias de condomínio são aquelas necessárias à administração do edifício, os gastos rotineiros, tais como:

➤ salários, encargos trabalhistas;

➤ consumo de água, gás, luz e força das áreas de uso comum;

➤ limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências das áreas de uso comum;

➤manutenção e conservação das instalações e equipamentos de uso comum destinados à prática de esportes e lazer, elevador, porteiro eletrônico;

➤rateio de saldo devedor.

Assim, na locação seja residencial ou comercial as despesas extraordinárias deve ser suportadas pelo locador, já as despesas ordinárias, suportadas pelo locatário. Diante disso, as despesas de imóveis locado em condomínio devem ser suportadas tanto pelo locador quanto pelo inquilino, bastando separar o tipo.

Em relação os encargos como IPTU, taxa condominial, seguro incêndio, dentre outros ligados ao imóvel, a responsabilidade é do proprietário, todavia podem as partes negociar de forma diversa.

Assim, Locador e locatário devem ficar atentos ao que diz a lei que trata das relações locatícias.

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