Venda do Imóvel durante o contrato de locação- Saiba como Evitar

Uma das maiores dores de cabeça para quem aluga um imóvel é ter que devolve-lo em caso de venda do mesmo a terceiro, enquanto o contrato locatício ainda está em vigência.

Todavia, existe mecanismos preventivos para que em caso de intenção de venda por parte do locador e não condições de compra pelo inquilino, este possa permanecer até o fim do prazo do contrato.

A lei do Inquilinato em seu artigo 27 estabelece que primeiramente o Inquilino locatário tem preferência na compra do imóvel locado em igualdade de condições com terceiros. Assim, o locador deve comunicar ao locatário a intenção de vender o bem e informar todas as condições do negócio, como preço, prazo de pagamento, parcelamento, entrada, dentre outros.

Caso o Inquilino Locatário seja ignorado no direito de preferência, poderá reclamar perdas e danos, ou seja, os prejuízos que teve em razão da venda para terceiros em razão de não ter lhe dado a preferência na compra ou com condições diferentes da oferecida. Poderá o Inquilino também depositar o preço da venda e demais despesas do ato de transferência do imóvel e  haver para si o bem locado, mas desde que  requerer no prazo de seis meses, a contar do registro do ato no cartório de imóveis e desde que o contrato de locação esteja averbado pelo menos trinta dias antes da venda  junto à matrícula do imóvel, conforme prevê o artigo. 33 da lei do Inquilinato.

Dessa forma, se o Inquilino locatário pretende se valer do direito de preferência, é aconselhável que já leve o contrato ao Registro de Imóveis, averbando-o na matrícula desde o momento em que for formalmente celebrado.

Por outro lado, caso o locatário não tenha condições de adquirir o imóvel, poderá exigir que o prazo do fim da locação seja respeitado,  mas para isso deve incluir uma  cláusula de vigência, que assegure o cumprimento integral do prazo acordado no instrumento de locação em caso de venda bem como realizar a  averbação no registro do imóvel.

É muito importante observar as cláusulas contratuais para que não haja prejuízos futuros. O recomendável é não pegar modelos do Google e de amigos ou parentes, porque cada caso tem suas particularidades.

Busque sempre orientação prévia de um profissional da área.

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