Uma das maiores dores de cabeça para quem aluga um imóvel é ter que devolve-lo em caso de venda do mesmo a terceiro, enquanto o contrato locatício ainda está em vigência.
Todavia, existe mecanismos preventivos para que em caso de intenção de venda por parte do locador e não condições de compra pelo inquilino, este possa permanecer até o fim do prazo do contrato.
A lei do Inquilinato em seu artigo 27
estabelece que primeiramente o Inquilino locatário tem preferência na compra do
imóvel locado em igualdade de condições com terceiros. Assim, o locador deve
comunicar ao locatário a intenção de vender o bem e informar todas as condições
do negócio, como preço, prazo de pagamento, parcelamento, entrada, dentre outros.
Caso o Inquilino Locatário seja ignorado no direito de
preferência, poderá reclamar perdas e danos, ou seja, os prejuízos que teve em
razão da venda para terceiros em razão de não ter lhe dado a preferência na
compra ou com condições diferentes da oferecida. Poderá o Inquilino também
depositar o preço da venda e demais despesas do ato de transferência do imóvel
e haver para si o bem locado, mas desde
que requerer no prazo de seis meses, a
contar do registro do ato no cartório de imóveis e desde que o contrato de
locação esteja averbado pelo menos trinta dias antes da venda junto à matrícula do imóvel, conforme prevê o
artigo. 33 da lei do Inquilinato.
Dessa forma, se o Inquilino locatário pretende se valer do
direito de preferência, é aconselhável que já leve o contrato ao Registro de
Imóveis, averbando-o na matrícula desde o momento em que for formalmente
celebrado.
Por outro lado, caso o locatário não tenha condições de
adquirir o imóvel, poderá exigir que o prazo do fim da locação seja respeitado,
mas para isso deve incluir uma cláusula de vigência, que assegure o
cumprimento integral do prazo acordado no instrumento de locação em caso de
venda bem como realizar a averbação no
registro do imóvel.
É muito importante observar as cláusulas contratuais para que não haja prejuízos futuros. O recomendável é não pegar modelos do Google e de amigos ou parentes, porque cada caso tem suas particularidades.
Busque sempre orientação prévia de um profissional da área.