ASSEMBLEIA DE CONDOMÍNIO. SAIBA OS TIPOS E SUA FINALIDADE

O momento mais importante que ocorre nos condomínios é durante as reuniões de assembleia, pois é ali que serão discutidas e definidas todas as questões, especialmente as mais polêmicas envolvendo tudo que diz respeito à vida em condomínio.

Quando for convocar uma assembleia de condomínio é preciso definir os assuntos que serão discutidos para identificar qual tipo de assembleia será instalada e descrever tais assuntos com clareza para que os condôminos entendam sobre o que será tratado na reunião.

É preciso ter atenção aos assuntos que serão colocados em pauta, não sendo recomendado discutir aquilo que não foi posto no edital para que a reunião não perca o foco e se estenda demais. Afinal, aquele assunto que não estiver no edital não poderá ser votado.

As assembleias se dividem em ordinária e extraordinária, sendo que a assembleia ordinária é aquela realizada uma vez por ano conforme determina a lei 4.591/64 em seu artigo 24 e o código civil em seu artigo 1.350, tem por objetivo a apresentação e aprovação do orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas pelo síndico da gestão presente. É nesta assembleia que geralmente ocorre a troca de gestão do síndico tendo em vista coincidir com o fim do seu mandato.

Já a assembleia extraordinária é aquela que poderá ser convocada a qualquer tempo e sempre que necessária, podendo ser discutido e votado qualquer assunto.

É importante ressaltar que tanto a assembleia ordinária quanto a assembleia extraordinária tem a mesma forma de convocação, devendo ser realizadas conforme prevê a convenção.

É importante ter conhecimento do que diz a convenção do condomínio bem como a legislação sobre o tema para que não ocorra a anulação da assembleia.

A prevenção é a melhor ação.

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