O que fazer quando meu cônjuge não quer assinar o divórcio?

Muitas vezes, ouço a seguinte queixa: “Quero me divorciar, mas o meu cônjuge falou que não vai assinar o divórcio”, e é aí que muitas pessoas por falta de conhecimento ficam casadas há anos mesmo já estando separadas de corpos. E, se você é uma dessas pessoas, saiba que o divórcio tão sonhado pode ser concedido mesmo que o seu cônjuge não queira assinar.

É isso mesmo, de acordo com a lei, hoje ninguém é obrigado a permanecer casado. Diante disso, se um dos cônjuges não quiser assinar o divórcio de forma amigável, basta o outro entrar com uma ação judicial e o divórcio será concedido pelo juiz.

E se tiver bens para ser dividido, pensão alimentícia e guarda de filhos a ser discutida?

Nada disso prejudicará o divórcio, em casos de discussão sobre questões envolvendo guarda, pensão alimentícia e bens, pode ser que o processo se alongue, e, o divórcio será decretado antes, bastando a parte interessada fazer este pedido.

É importante esclarecer que atualmente não mais é exigido a separação de fato com tempo mínimo de dois anos para que o divórcio possa ser decretado conforme era previsto na constituição Federal em seu artigo 226 parágrafo 6º.

Portanto, atualmente o divórcio pode ser pedido por apenas um dos cônjuges, a qualquer tempo e sem necessidade de justificar os motivos, não sendo ninguém obrigado a permanecer em um relacionamento se assim não mais desejar.

 Assim, independentemente de uma das partes não aceitar o fim do casamento, o divórcio vai acontecer, por isso a opção por um divórcio amigável, sempre será a melhor escolha, evita desgastes econômico, emocional, além do benefício do tempo mais breve para tudo se resolver.

Buscar auxílio de um advogado da área de família é essencial para que você possa ser orientado sobre todo o procedimento e o caminho mais adequado para o seu caso.

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