Taxa de Corretagem, Entenda Quando Será Devida

A corretagem de acordo com a definição do artigo 722 do código civil, se caracteriza por um contrato pelo qual uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas.

O corretor de imóveis quando estiver intermediando a compra e venda de um imóvel, deve ser diligente e prestar todas as informações que souber sobre o negócio, especialmente sobre segurança e riscos, com transparência e clareza, sob pena de responder por perdas e danos em razão do descumprimento do contrato de corretagem.

Dito isso, para que o corretor tenha direito ao recebimento da taxa de corretagem deve obter o resultado efetivo da compra e venda, conforme dispõe o artigo 725 do Código Civil. Assim, se o negócio se concretizar por sua interferência, receberá a comissão, caso contrário nada receberá.

Caso haja a conclusão do negócio entre vendedor e comprador e posteriormente houver arrependimento de uma das partes sem que haja motivo e sem que o corretor tenha dado causa, a taxa de corretagem será devida ao mesmo.

E quem paga esta taxa de corretagem?

Quando se tratar de compra e venda entre particulares, pessoa física, em regra, a responsabilidade pelo pagamento da comissão será daquele que contratar o corretor, entretanto, podem as partes combinar outra forma de pagamento como por exemplo a divisão entre eles.

Já em relação aos contratos de promessa de compra e venda de unidade autônoma vendida na planta, a responsabilidade pelo pagamento da corretagem pode ser transferido ao comprador, desde que essa obrigação esteja expressamente prevista em cláusula contratual e que o preço tenha sido previamente informado ao comprador, com destaque no valor da corretagem. Esse foi o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça.

Busque sempre orientação para que você Corretor de Imóveis não fique sem receber sua comissão e você comprador e vendedor não tenha prejuízos pagando por uma taxa que não é de sua responsabilidade.

A prevenção é a melhor ação.

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