Você já se deparou com a situação de alugar seu imóvel comercial ou residencial em perfeito estado e quando o inquilino lhe devolveu você levou um baita susto ao se deparar com o imóvel em péssimo estado bem diferente de quando entrou o inquilino?
Este tipo de situação desagradável ocorre frequentemente diante o mau uso por alguns inquilinos, os quais muitas vezes ignoram pelo fato de o imóvel não ser seu. Diante disso, o locador do imóvel pode se prevenir evitando que o desleixo do inquilino com o imóvel cause prejuízos.
A lei do Inquilinato (lei que regula as relações locatícias de imóveis) em seu artigo 22, inciso I, impõe ao locador o dever de entregar o imóvel ao inquilino em condições de uso, e, caso contrário, o inquilino poderá requerer o desfazimento do contrato, a cobrança de eventual multa ou perdas e danos.
O locatário inquilino por sua vez, deve restituir o imóvel ao locador no mesmo estado de uso em que recebeu, e, não o fazendo, fica responsável pelos reparos, devendo continuar pagando o aluguel durante o período necessário para reposição do imóvel no seu estado original.
Mas, nem sempre o inquilino cumpre com o seu dever de restituir o imóvel no mesmo estado de conservação, e quando isso acontece, como deve proceder o locador?
Primeiro, é preciso verificar se no contrato de locação celebrado entre locador e locatário contém cláusula especificando o estado de conservação do imóvel e as obrigações do inquilino quanto à manutenção do mesmo, bem como a descrição detalhada das condições do imóvel no laudo de vistoria, contendo todas as características, incluindo fotos do local, devendo ser elaborado previamente junto com o contrato.
O laudo de vistoria também deve ser elaborado ao final da locação, atestando o estado em que o imóvel foi devolvido, se forem detectados defeitos não constantes no laudo inicial e sim decorrentes do mau uso pelo inquilino, ele será responsável por repará-los antes de devolver as chaves.
Havendo tais documentos, o locador conta com a segurança jurídica de comprovar a responsabilidade do inquilino pelos danos causados no imóvel locado, podendo notificar o inquilino a fim de apontar os problemas que foram encontrados na vistoria de imóvel e solicitar que ele faça os reparos necessários, ou poderá fazer e solicitar o reembolso dos gastos com a reforma.
Em caso de o inquilino não resolver o problema após comunicado e solicitado, será necessário entrar com uma ação judicial para comprovar o direito do locador mediante apresentação do laudo de vistoria, o qual será imprescindível para identificar se houve uso inadequado e a necessidade de reforma pelo inquilino.
É muito importante contar com a ajuda de um profissional da área imobiliária o qual terá a experiência fundamental para fazer a inspeção do imóvel. O locatário inquilino poderá acompanhar a inspeção, conferir o laudo e inclusive pedir pata acrescentar algo que não foi relacionado.
Dessa forma, podemos observar a importância da prévia inspeção e elaboração do laudo de vistoria em conjunto com o contrato de locação para que discussões e prejuízos posteriores sejam evitados.
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