FILHO NÃO REGISTRADO E NÃO RECONHECIDO PELOS DEMAIS HERDEIROS TEM DIREITO A HERANÇA?
Se não é você quem está passando por essa situação, é bem provável que já viu uma história assim, seja de algum conhecido, em uma […]
Se não é você quem está passando por essa situação, é bem provável que já viu uma história assim, seja de algum conhecido, em uma […]
Você já se deparou com a situação de alugar seu imóvel comercial ou residencial em perfeito estado e quando o inquilino lhe devolveu você levou um baita susto ao se deparar com o imóvel em péssimo estado bem diferente de quando entrou o inquilino?
Quando as férias escolares chegam, a garotada só quer e merece brincar, mas nem sempre há opções de lazer disponíveis no condomínio, como playground e quadra esportiva, o que faz com que o problema de barulho aumente já que as crianças permanecerão por mais tempo dentro de casa sem ter aonde gastar energia, visto que muitos pais continuam trabalhando
Várias famílias já passaram pelo desprazer de chegar ao imóvel locado para tão sonhada férias, e, descobrir que havia sido vítima de um golpe, o que acaba mudando todo planejamento ou até mesmo a interrupção do descanso.
Primeiramente é preciso saber que trata-se da chamada locação para temporada aquela destinada à residência TEMPORÁRIA do locatário –Inquilino, para prática de lazer, realização de cursos, tratamento de saúde, feitura de obras em seu imóvel, e outros fatos que decorrem tão-somente de determinado tempo, sendo seu prazo não superior a noventa dias.
Diante disso, costuma ser mais vantajoso o aluguel de casas para famílias que desejam mais espaço, liberdade, que tem um maior número de pessoas, pets, dentre outras necessidades não disponíveis em hotéis.
E, para que toda vantagem que traz uma casa não vire prejuízo e frustação do tão esperado descanso que você vem planejando, trouxemos alguns cuidados que vai te ajudar a não cair em golpes.
Se você comprou um imóvel e somente fez o chamado “contrato de gaveta”, cuidado, você não é proprietário.
E aí você afirma: “Mas levamos o contrato assinado e reconhecemos firma no cartório, então, eu sou sim o dono”.
Todavia, essa é uma afirmação equivocada de muitos. Apenas o contrato de compra e venda não transfere o bem para o nome do comprador, havendo a necessidade deste contrato ou recibo ser levado a registro no cartório de registro de imóveis da circunscrição imobiliária competente.
A compra de um imóvel é um dos maiores sonhos do brasileiro. Diante disso, para que este sonho não vire pesadelo, é preciso que alguns cuidados sejam tomados
Alugar um imóvel vai muito além de entregar o bem para o inquilino e receber deste a contraprestação mensal. Por menor que seja o valor do aluguel, prejuízos, transtornos e desgastes podem ocorrer em qualquer locação quando não realizada com a observância à lei do inquilinato (lei que regula as relações locatícias) bem como às cláusulas contratuais pertinentes à locação. E o prazo nos contratos de locação é um dos assuntos mais relevantes a serem tratados diante as peculiaridades que o cercam, podendo trazer prejuízos tanto para o locador quanto para o locatário Inquilino.
Diante do aumento de condomínios constituídos nos últimos tempos, sua importância tem sido muita significativa e o trabalho do síndico virou uma profissão com muitas atribuições.
Já ouviram falar a velha frase ” Quem não registra não é dono” ? É a pura verdade, se você comprou um imóvel e fez apenas um contrato e escritura pública no cartório, fique atento, este imóvel ainda não é seu.
Diante o casamento, o casal adquire conjuntamente um bem imóvel, e, resolvendo se divorciar, apenas um deles continua morando na residência até que a partilha já decidida deste bem seja realizada, ocorre que, na maioria das vezes o tempo passa e o bem não é vendido, ficando um dos cônjuges no prejuízo quanto a sua parte, haja vista que enquanto arca com aluguel, financiamento por outro imóvel ou mora de favor na casa de parentes, o outro cônjuge desfruta sozinho sem qualquer ônus do imóvel que juntos contribuíram.
Muitas vezes, ouço a seguinte queixa: “Quero me divorciar, mas o meu cônjuge falou que não vai assinar o divórcio”, e é aí que muitas pessoas por falta de conhecimento ficam casadas há anos mesmo já estando separadas de corpos. E, se você é uma dessas pessoas, saiba que o divórcio tão sonhado pode ser concedido mesmo que o seu cônjuge não queira assinar.
Sublocação é a transferência pelo inquilino do imóvel locado em seu nome para uma pessoa que não faz parte do contrato de locação, sendo que este terceiro se responsabiliza perante o locatário pelo pagamento do aluguel e demais despesas que pactuarem.
Após a morte de uma pessoa que deixou bens, é preciso que seja realizado inventário, perante a justiça ou no cartório, a depender de algumas situações, para quer estes bens sejam partilhados entre os herdeiros. Mas, a questão que gera dúvida nas famílias é quando o falecido não deixa patrimônio a partilhar deixando apenas valores em conta bancária, aposentadoria, verbas trabalhistas, dentre outros direitos diversos de bens imóveis, seria necessário realizar todo processo de inventário?
Você já deve ter ouvido falar que quando uma pessoa falece é preciso fazer inventário para que os seus bens sejam partilhados entre os seus herdeiros e também as dívidas deixadas sejam pagas. Assim, o inventário é o procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas do falecido, conforme previsão legal.
E quando o falecido não deixou nenhum bem, seria necessário fazer inventário?
Se um morador for exposto a situação vexatória ou constrangedora diante a divulgação de suas imagens, poderá o condomínio ser responsabilizado. Por isso, a administração deve ter cuidado antes de liberar uma gravação para algum morador, sendo recomendável ver primeiro o que foi registrado antes de tornar público.
Muitas pessoas costumam comprar um imóvel, realizar um contrato de compra e venda e levar ao cartório para lavrar escritura pública acreditando que este último ato lhe confere a propriedade do imóvel, o que não é verdade, porque no direito brasileiro, a propriedade do imóvel só é transferida para o comprador depois de efetuado o registro do título translativo no Cartório do Registro de Imóveis, conforme previsto no artigo 1245 do Código Civil.
Quando uma pessoa falece seus bens são automaticamente transferidos aos seus herdeiros, os quais terão que realizar inventário para que haja a partilha desses bens deixados, e, como o inventário não é concluído da noite para o dia, sendo que muitas vezes por algum motivo, dura anos, acaba que alguns ou um único herdeiro passa a ocupar o imóvel objeto da herança, ou se já morava no mesmo ao tempo do falecimento do seu ente, lá permanece, e muitas vezes até obsta a entrada dos outros herdeiros no referido imóvel.
Após a realização do divórcio, a ex-esposa descobriu que antes do divórcio, o ex-marido transferiu mais R$60 mil a uma outra pessoa e que também deixou de fora da partilha quantia referente a diversas cabeças de gado. Por isso, a ex-esposa ingressou com ação judicial informando que o objetivo do ex-marido foi de ocultar o dinheiro para não partilhar com a mesma, requerendo que o ex-marido fosse condenado a partilhar os valores ocultados, o que foi reconhecido pelo juiz de primeira instância.
magine-se que você síndico foi procurado por um condômino questionando a aplicação de juros acima de 1% (um por cento) e multa acima de 2% (dois por cento) sobre seu débito referente a quota condominial, o que você responderia para este condômino? Em que se embasaria seus argumentos?
A assembleia virtual no âmbito condominial é um tema que já vem sendo debatido há um bom tempo, primeiro devido à ausência da maioria dos condôminos nas assembleias presenciais e a necessidade que os condomínios têm de votar determinados assuntos de tamanha relevância e que exigem quórum especial para sua aprovação, como por exemplo a alteração de convenção que exige o quórum especial de 2/3 dos votos dos condôminos, e segundo pelo caráter de economia, eficiência e tempo que essa modalidade de assembleia pode beneficiar a massa condominial.
A morte do locador (dono do imóvel) ou do locatário inquilino (quem aluga o imóvel) é uma situação que pode ocorrer enquanto a locação estiver […]
Desde quando uma pessoa se torna síndico ou síndica, passa a
ter deveres e responsabilidades os
quais estão previstos na legislação civil. E no momento atual em que estamos
diante de uma pandemia, algumas responsabilidades não comuns do dia a dia
surgem para o síndico que é o administrador do condomínio e por este deve
zelar.
Diante disso, é de responsabilidade do síndico a implantação
de algumas medidas em prol da comunidade condominial e como recomendado pelas
autoridades da saúde.
Diante da situação atual que o mundo todo vem vivendo com a pandemia do coronavírus, muitas dúvidas sobre condomínios têm surgido por moradores e principalmente síndicos em razão da necessidade de suspensões que não vem agradando a todos, e uma delas é o fechamento das áreas comuns do condomínio pelo síndico.
aber lidar com as questões de aborrecimento de condôminos é o ponto principal e de extrema importância para aquele que deseja administrar um condomínio ou por algum motivo foi posto nessa condição, porque será muito comum no dia a dia do síndico o surgimento de situações inusitadas e pedidos delicados dos condôminos.
A ausência de prestação de contas é um dos grandes responsáveis pela destituição dos síndicos, uma vez que os condôminos querem e possui o direito de saber aonde e como suas contribuições estão sendo empregadas em prol do condomínio.
A chuva de Janeiro tem castigado muitos estados no brasil devido o grande volume que tem apresentado conforme noticiado em todo pais.
Mas e a responsabilidade pelos danos, fica com quem?
No caso em apreço, a unidade devedora foi compromissada à venda e a promissária compradora foi imitida na posse do imóvel em 26.3.14, com a efetiva entrega das chaves.”
Uma das maiores dores de cabeça para quem aluga um imóvel é ter que devolve-lo em caso de venda do mesmo a terceiro, enquanto o contrato locatício ainda está em vigência.
Quando colocamos nosso imóvel disponível para locação, é preciso tomar muitos cuidados para que a felicidade de conseguir um Inquilino não vire um pesadelo, trazendo mais prejuízos do que os lucros que se almejava.
Um dos momentos mais importantes na sociedade condominial é durante a assembleia, onde são discutidos e decididos assuntos de acordo com o interesse da coletividade.
A responsabilidade civil e criminal é uma das mais importantes atribuições ao cargo de síndico, visto que o mesmo desempenha o papel mais importante no condomínio como gestor, administrador.
Comprar imóveis em leilão pode ser um bom negócio diante dos baixos preços que se consegue e em especial quando era o imóvel dos seus sonhos. Mas, é preciso saber que alguns inconvenientes podem ocorrer, como por exemplo, na compra de imóvel em leilão extrajudicial, o antigo morador se recusar a sair. E aí, o que fazer? Afinal, comprei e registrei o imóvel, então sou o novo proprietário.
Infelizmente, os furtos e roubos em condomínios tem sido constante nas cidades brasileiras, e não importa o local, tamanho, padrão, se tem porteiro ou não, os bandidos sempre dão um jeitinho.
Quando decidimos empreender, após estudarmos e escolher o negócio a ser desenvolvido, temos que pensar aonde será executada essa atividade, e dependendo do negócio será necessária a locação de um ponto comercial.
A usucapião é uma forma de aquisição de propriedade pelo uso quando alguém se mantém na posse de um imóvel por determinado tempo e desde que observados alguns requisitos da lei.
A corretagem de acordo com a definição do artigo 722 do código civil, se caracteriza por um contrato pelo qual uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas.
O código civil não prevê a figura do subsíndico, sendo o cargo regulamentado pelas convenções de condomínio, o que é plenamente possível de acordo com a lei 4591/64 artigo 22, parágrafo 6º. Diante disso, quem vai determinar a existência do subsíndico no condomínio será a convenção.
É responsabilidade do Incorporador pagar os encargos do condomínio até que as unidades sejam vendidas ou o comprador esteja usufruindo do imóvel, pois, enquanto não vendidas ou entregues, pertencem a si mesmo
Nas relações locatícias de imóveis urbanos, a fim de reduzir os riscos de não recebimento dos valores correspondente ao aluguel, poderá o locador exigir do locatário Inquilino uma das garantias que estão previstas no artigo 37 da Lei de Locações (Lei nº 8.245/1991), quais sejam, fiança, caução, seguro fiança.
Conforme prevê a lei no inquilinato, que regula as reações locatícias, em caso de o locador, proprietário do imóvel, decidir vender seu imóvel o qual encontra-se locado e o prazo da locação ainda estiver vigente, deve dar a preferência da compra para o locatário.
A hospedagem por curtos períodos, de maneira similar ao que ocorre pelo Airbnb, tem sido um tema bastante discutido atualmente, com opiniões e decisões diversas.
As vagas de garagem têm gerado recorrentes problemas no âmbito dos condomínios edilícios, especialmente a falta de vagas principalmente nos edifícios antigos. Diante disso, moradores […]
Na locação seja residencial ou comercial as despesas extraordinárias deve ser suportadas pelo locador, já as despesas ordinárias, suportadas pelo locatário.
Desentendimentos em condomínios entre moradores são comuns quando o assunto é animais, e para uma melhor convivência é preciso conhecer até onde vai o direito do seu vizinho.
Você provavelmente já ouviu a frase “não levamos nada para o caixão”, e você já pensou o que vai acontecer com os seus bens quando […]
Sim! Os pais podem vender seu bem imóvel para o filho, desde que alguns requisitos legais sejam observados. Isso porque o código civil prevê […]
Inventário é o procedimento que deve ocorrer após a morte de uma pessoa para que os bens deixados por ela, sejam partilhados e posteriormente transferidos […]